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TRANSAÇÃO POR ADESÃO - PGFN Débitos Vencidos de Março a Dezembro de 2020

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TRANSAÇÃO POR ADESÃO - PGFN Débitos Vencidos de Março a Dezembro de 2020

 

 

Publicada no DOU de 11.02.2021, a Portaria PGFN n° 1.696/2021, estabelecendo condições para negociação dos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa da União e não pagos por motivos econômicos causados pela Covid-19.

 

Os referidos débitos, inscritos até 31.05.2021, poderão ser negociados:

 

a) de pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

b) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional;

c) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

 

A análise dos impactos econômicos nos que forem negociar e a capacidade de pagamento seguirá as disposições da Portaria PGFN n° 14.402/2020. As modalidades previstas são as de transação excepcional e de celebração de Negócio Jurídico Processual para pessoas físicas e jurídicas.

 

As normas contidas nas Portarias PGFN n° 14.402/2020 e n° 18.731/2020, aplicam-se às modalidades de negociação previstas nesta Portaria, no que não lhe for contrário, especialmente em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.

 

O prazo para início da negociação dos débitos terá início em 01.03.2021, permanecendo aberto até as 19 horas do dia 30.06.2021.

 

Prezado Cliente, caso tenha interesse em parcelar seus débitos, favor nos contatar. Estamos à disposição.

 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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