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COMÉRCIO EXTERIOR - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação e Prorrogação

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COMÉRCIO EXTERIOR - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação e Prorrogação

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (21.06.2022), a Resolução GECEX n° 355/2022 que inclui no Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, itens da NCM como medicamentos, com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar a pandemia do Coronavírus/COVID-19.

 

A alíquota do Imposto de Importação (II) dessas NCM, fica reduzida para 0% entre 01.07.2022 a 31.12.2022.

 

Além disso, a redução tarifária de itens já incluídos no Anexo VII anteriormente, que seria até 30.06.2022, fica prorrogada até a data de 31.12.2022.

 

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

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