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CRÉDITOS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL - ATÉ 30% DO FATURAMENTO DE 2019

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CRÉDITOS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL - ATÉ 30% DO FATURAMENTO DE 2019

 

AS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL COMEÇAM RECEBER OS AVISOS EM SUAS CAIXAS POSTAIS ELETRÔNICAS (E-CAC), COM OS VALORES DO SEU FATURAMENTO ACUMULADO REF. 2019, QUE PODERÁ SER SOLICITADO ATÉ 30% COMO EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO OU INVESTIMENTO, CONFORME ABAIXO:

 

 

O que é o Programa? 

 

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

 

Quem são as empresas beneficiárias?

 

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).  

 

Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?

 

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:

 

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Qual o prazo de pagamento das operações do PRONAMPE?

 

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses. 

 

Como funciona a garantia das operações dentro do Programa?

 

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

 

FONTE: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

 

 

 

EXEMPLO DE AVISO QUE AS EMPRESAS ESTÃO RECEBENDO VIA E-CAC.

 

15/06/2020 eCAC - Centro Virtual de Atendimento

https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006# 1/2

 

Caixa Postal

 

Enviada em:10/06/2020Primeira leitura:15/06/2020Exibição até:11/06/2021

CNPJ do destinatário:

 

Assunto: Linha de crédito criada pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte

 

A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas

pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para

possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao

cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.

 

O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo

Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos

econômicos e sociais do atual momento.

 

O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da

receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de

Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

 

Nas bases da Receita Federal consta declarada a receita bruta anual de 2019 no valor

de R$ 000000094052,71, conforme tabela abaixo:

 

Competência – Valor R$

Jan/19 - 0006073,04

Fev/19 - 0009471,04

Mar/19 - 0005596,04

Abr/19 - 0006621,18

Mai/19 - 0006461,18

Jun/19 - 0011160,78

Jul/19 - 0006760,18

Ago/19 - 0007440,18

Set/19 - 0004943,57

Out/19 - 0005583,57

Nov/19 - 0011293,72

Dez/19 - 0012648,23

A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe.

Para a validação das informações deste comunicado, os bancos validarão a

informação por meio do seguinte

HashCode: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência,

a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da

competência correspondente.

 

Maiores orientações estão disponíveis nas páginas da Receita Federal, do Portal do

Simples Nacional e do Portal do Empreendedor nos links 

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