Saiba mais sobre - CRÉDITOS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL - ATÉ 30% DO FATURAMENTO DE 2019
AS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL COMEÇAM RECEBER OS AVISOS EM SUAS CAIXAS POSTAIS ELETRÔNICAS (E-CAC), COM OS VALORES DO SEU FATURAMENTO ACUMULADO REF. 2019, QUE PODERÁ SER SOLICITADO ATÉ 30% COMO EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO OU INVESTIMENTO, CONFORME ABAIXO:
O que é o Programa?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quem são as empresas beneficiárias?
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual o prazo de pagamento das operações do PRONAMPE?
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
Como funciona a garantia das operações dentro do Programa?
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
FONTE: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
EXEMPLO DE AVISO QUE AS EMPRESAS ESTÃO RECEBENDO VIA E-CAC.
15/06/2020 eCAC - Centro Virtual de Atendimento
https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006# 1/2
Caixa Postal
Enviada em:10/06/2020Primeira leitura:15/06/2020Exibição até:11/06/2021
CNPJ do destinatário:
Assunto: Linha de crédito criada pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas
pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para
possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao
cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo
Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos
econômicos e sociais do atual momento.
O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da
receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de
Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Nas bases da Receita Federal consta declarada a receita bruta anual de 2019 no valor
de R$ 000000094052,71, conforme tabela abaixo:
Competência – Valor R$
Jan/19 - 0006073,04
Fev/19 - 0009471,04
Mar/19 - 0005596,04
Abr/19 - 0006621,18
Mai/19 - 0006461,18
Jun/19 - 0011160,78
Jul/19 - 0006760,18
Ago/19 - 0007440,18
Set/19 - 0004943,57
Out/19 - 0005583,57
Nov/19 - 0011293,72
Dez/19 - 0012648,23
A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe.
Para a validação das informações deste comunicado, os bancos validarão a
informação por meio do seguinte
HashCode: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência,
a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da
competência correspondente.
Maiores orientações estão disponíveis nas páginas da Receita Federal, do Portal do
Simples Nacional e do Portal do Empreendedor nos links