Saiba mais sobre - Pensão alimentícia NÃO é mais tributada pelo IR!
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Após decisão do STF (publicada no dia 23/08/2022, na ADI n° 5422), valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, serem declarados como valores não tributáveis no imposto de renda.
Podemos prosseguir com a retificação do seu IRPF, entregue nos anos anteriores, para levantamento do crédito junto ao governo e realização do pedido de restituição dos valores de IR pagos, a maior nos últimos 5 anos.
Te ajudamos a restituir os impostos de renda pagos, a maior nos últimos 5 anos!
Vem para a Sedan Contabilidade!
-Thiago Thuler
04/2023