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Programa de Regularização Fiscal
Na segunda-feira (31/10), foi publicada no DOU - Diário Oficial da União, a serviço da prorrogação do prazo da negociação de dividas inscritas em Dividas ativas da união (DAU) do programa de retomada Fiscal (Acordo de transações) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.
A negociação de débitos, inscritos em DAU e FGTS, vencidas até 31/10/2022, poderá ser realizada até as 19h do dia 30/12/2022.
O prazo para a adesão às modalidades:
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Transação de débitos de pequenos valores
– Modalidade exclusiva para pessoas físicas, ME - Micro Empresas, e EPPs – Empresa de pequeno porte e Empresas no Simples Nacional, com débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/12/2021 O valor desses débitos poderá chegar até 60 salários mínimos, eles devem estar constando em dívida ativa da união, vencidos a mais de um ano.
A entrada deve corresponder a 5% do valor total do débito, sem a aplicação de qualquer desconto e deverá ser parcelada em até 5 vezes. O saldo remanescente deverá ser parcelado entre 7 a 55 meses, com descontos de 30% a 50% do valor do débito. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$100,00 (cem reais).
Transação extraordinária
– Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022, não há limite de valor, porém não abrange débitos do Simples Nacional. O valor da entrada dessa transação é de no mínimo 1% do valor total da dívida. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 prestação para pessoas jurídicas, e em até 142 prestações para pessoas físicas, EPP, ME, Instituição de ensino, Santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil.
Essa modalidade não concede redução de multas e juros e encargos legais.
• Transação excepcional
– Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022. Possibilita o contribuinte pagar os débitos inscritos com alguns benefícios como entrada reduzida, prazos diferenciados e descontos para dividas de até R$150 Milhões, porém os contribuintes devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”
• Transação excepcional de débitos do Simples Nacional
- São passíveis de transação os débitos do de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não
Todos os parcelamentos acima, permanecerão em aberto até 30/12/2022 as 19:00.
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Sedan Contabilidade e Consultoria
11/2022
- Daniel Thuler
- Queila Reis