Telefone (11) 2088-7250 Avenida Rio Real, 328 - Guarulhos - SP

Programa de Regularização Fiscal - Parcelamento

Saiba mais sobre - Programa de Regularização Fiscal - Parcelamento

Programa de Regularização Fiscal - Parcelamento

Programa de Regularização Fiscal

Na segunda-feira (31/10), foi publicada no DOU - Diário Oficial da União, a serviço da prorrogação do prazo da negociação de dividas inscritas em Dividas ativas da união (DAU) do programa de retomada Fiscal (Acordo de transações) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.

            A negociação de débitos, inscritos em DAU e FGTS, vencidas até 31/10/2022, poderá ser realizada até as 19h do dia 30/12/2022.

  
O prazo para a adesão às modalidades:

  • Transação de débitos de pequenos valores

    – Modalidade exclusiva para pessoas físicas, ME - Micro Empresas, e EPPs – Empresa de pequeno porte e Empresas no Simples Nacional, com débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/12/2021 O valor desses débitos poderá chegar até 60 salários mínimos, eles devem estar constando em dívida ativa da união, vencidos a mais de um ano.
    A entrada deve corresponder a 5% do valor total do débito, sem a aplicação de qualquer desconto e deverá ser parcelada em até 5 vezes. O saldo remanescente deverá ser parcelado entre 7 a 55 meses, com descontos de 30% a 50% do valor do débito. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$100,00 (cem reais).

     

    Transação extraordinária

    – Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022, não há limite de valor, porém não abrange débitos do Simples Nacional. O valor da entrada dessa transação é de no mínimo 1% do valor total da dívida. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 prestação para pessoas jurídicas, e em até 142 prestações para pessoas físicas, EPP, ME, Instituição de ensino, Santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil.
    Essa modalidade não concede redução de multas e juros e encargos legais.

    Transação excepcional

    – Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022. Possibilita o contribuinte pagar os débitos inscritos com alguns benefícios como entrada reduzida, prazos diferenciados e descontos para dividas de até R$150 Milhões, porém os contribuintes devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”

    • Transação excepcional de débitos do Simples Nacional

    - São passíveis de transação os débitos do de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não

 

Todos os parcelamentos acima, permanecerão em aberto até 30/12/2022 as 19:00.

Saiba como a Sedan Contabilidade pode te ajudar, e procure-nos para efetuar o parcelamento e a consequente regularização dos seus débitos tributários.

Nossa consultoria fiscal poderá dar toda a assessoria para tua empresa adotar um desses parcelamentos com a maior vantagem possível.

 

Sedan Contabilidade e Consultoria

 

11/2022

- Daniel Thuler

- Queila Reis

Gostou? compartilhe!

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Sedan www.sedan.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×
Instagram
Instagram