Saiba mais sobre - CARNÊ-LEÃO - Programa multiexercício em ambiente web.
Publicada no DOU de 01.02.2021 a Instrução Normativa RFB n° 2.006/2021, dispondo sobre o programa multiexercício, disponibilizado em ambiente web, para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Carnê-Leão Web.
O Carnê-Leão Web será de uso facultativo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2021, pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Os dados armazenados através do Carnê-Leão Web, em 2021, poderão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no momento de sua elaboração, em 2022.
O acesso ao Carnê-Leão Web está disponível a partir de 01.02.2021, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB, no serviço: Meu Imposto de Renda > Declaração > Acessar Carnê-Leão.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.