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Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 19.05.2021, a Medida Provisória n°1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
O DT-e será gerado, digitalmente, por pessoa física ou jurídica, de direito privado, denominada entidade geradora de DT-e, através de registro pelo Ministério da Infraestrutura, que será automático e efetivado no momento em sua primeira emissão.
A emissão será obrigatória na execução do transporte de cargas no território nacional, salvo nas hipóteses aludidas no § 2° do artigo 1°.
O DT-e apresentará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte.
Frisa-se, que o DT-e será implementado no território nacional, através de cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.