Saiba mais sobre - Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGS 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado Quota 1 |
Quota 2 |
03/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
04/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
05/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Enfatiza-se que o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, está com a data de vencimento mantida.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL