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Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.

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Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.

 

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGS 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.


A prorrogação será realizada da seguinte forma: 

 

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Quota 1

Quota 2

03/2021

20/04/2021

20/07/2021

20/08/2021

04/2021

20/05/2021

20/09/2021

20/10/2021

05/2021

21/06/2021

22/11/2021

20/12/2021

 

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 

 

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, está com a data de vencimento mantida.  

 

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

 

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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