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Carteira de Trabalho em meio eletrônico – CTPS-Digital.

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Carteira de Trabalho em meio eletrônico – CTPS-Digital.

 

 

A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O Governo Federal publicou em diário oficial a portaria que ganhou força com a medida estabelecida pelo Ministério da Economia. E, a partir deste mês de Fevereiro de 2020, as unidades de atendimento do SINE (Serviço Nacional de Emprego) não emitirão mais a Carteira de Trabalho impressa.

 

 

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

 

 

O trabalhador vai poder acompanhar as informações pelo aplicativo ou pela internet. O aplicativo vai cruzar várias bases de dados do governo com as informações enviadas pelo empregador via sistema eSocial.

 

 

Sugerimos que oriente sua equipe de Administrativo e RH para adequarem ao ambiente digital, não havendo mais a necessidade de assinatura e envio físico da CTPS em papel.

 

 

Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf

Editado por: Raquel Oliveira

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