Saiba mais sobre - MP 944/2020 - Coronavírus Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento
TRABALHISTA |
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Coronavírus Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento |
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Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a MP 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas.
Requisitos
Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste Programa Emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos:
As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:
O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Empréstimo
Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento.
Regras do empréstimo:
O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.
Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.
O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. |