Telefone (11) 2088-7250 Avenida Rio Real, 328 - Guarulhos - SP

MP 944/2020 - Coronavírus Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento

Saiba mais sobre - MP 944/2020 - Coronavírus Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento

MP 944/2020 - Coronavírus  Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento

 

TRABALHISTA

 

Coronavírus

Programa Emergencial. Concessão de Empréstimo. Folha de Pagamento

Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a MP 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas.

 

Requisitos

 

Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste Programa Emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos:

 

As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

 

Restrições ao Empregador

 

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

 

Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

 

Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em 20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19.07.2020

 

descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

 

Empréstimo

 

Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento.

 

Regras do empréstimo:

 

Prazo

O empréstimo será concedido até 30.06.2020

 

Taxa de Juros

3,75% ao ano sobre o valor concedido

 

Pagamento

36 parcelas mensais

 

Carência

6 meses para iniciar o pagamento

 

O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.

 

Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.

 

BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.

 

Fonte:

Econet Editora Empresarial Ltda.

Gostou? compartilhe!

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Sedan www.sedan.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×
Instagram
Instagram