Saiba mais sobre - Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas - Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor
Foi publicada, em 31 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.
Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e Microeemprendedor Individual (MEI) (declaradas em Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN n.º 140/2018.
Em resumo:
- fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
- reparcelamento direto no sistema;
- parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em gps;
- negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.
Fonte: Receita Federal.