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Programa de Litigio Zero - veja como vai funcionar esse novo parcelamento de débitos fiscais!

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Programa de Litigio Zero - veja como vai funcionar esse novo parcelamento de débitos fiscais!

Conforme publicado no diário oficial da união de 12.01.2023, em edição extra, a portaria conjunta PGFN/RFB n°001/2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transações excepcionais na cobrança da dívida.

 

            Essas transações poderão ser realizadas através do programa “créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF), de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dividas ativas da união.

 

 

 

 

  Imagem de Sedan

 

 

A transação permitirá;

a)      Desconto dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

b)     Utilização de Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativo da CSLL, e;

c)      Utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas fundações públicas e autarquias, próprias do interessado ou por ele adquiridos de terceiros.

A adesão ao PRLF poderá ser feita a partir das 8h de 01.02.2023 até as 19h do dia 31.03.2023, mediante a abertura de processo digital no portal do centro virtual de atendimento (portal e-CAC)

Para pessoa natural, o valor mínimo da prestação será de R$100,00.

Para microempresa ou empresas de pequeno porte (Me ou EPP) valor mínimo de R$300,00.

E para pessoas jurídicas valor mínimo de R$500,00, sendo que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluso na transação.

Débitos no âmbito de DRJ ou CARF, se forem classificados como irrecuperáveis ou de recuperação mais complicada, poderão ser pagos com até 100% de redução do valor dos juros e das multas, devendo ser pago, no mínimo, 30% do saldo devedor, em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas.

 

 

Imagem de Sedan

 

 

 

Para transações no contencioso de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos, poderão ser pagos a títulos de entrada, 4% do valor consolidado, em até 4 prestações mensais e sucessivas.

OBS: para as micro e pequenas empresas com crédito tributário de pequeno valor (até R$ 78.120), haverá reduções de tributo, juros e multa. Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional

O valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a ser utilizada será determinado:

a)      Pelas alíquotas do IRPJ previstas no artigo 3° da lei n° 7.249/95, sobre o prejuízo fiscal; e

b)     Pelas alíquotas da CSLL previstas no artigo 3° da lei n° 7.689/88, sobre a base de cálculo negativa da contribuição.

Caso não ocorra a quitação integral dos valores a título de entrada, independentemente da intimação do contribuinte, o pedido de transação será cancelado.

 

 

Imagem de Sedan

 

 

Consulte a Sedan contabilidade para saber se é interessante tua empresa adotar esse parcelamento!

 

Fonte: Econet

 

- Daniel Thuler 

- Queila Reis 

01/2023

 

 

 

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