Saiba mais sobre - IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) E ALÍQUOTA DO IPI - Alterações / ICMS/NACIONAL: DIESEL, ÓLEO DIESEL, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP - Base de Cálculo do ICMS.
Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 24.08.2022, o Decreto n° 11.182/2022, que altera o Decreto n° 11.158/2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Ficam majoradas as alíquotas de IPI para os produtos mencionados no Anexo I (para conferir o comparativo de todas as alterações efetuadas, clique aqui).
Além disso, o código NCM 2202.99.00 foi desdobrado sob a forma de destaque "Ex":
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2202.99.00 |
Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição |
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ICMS/NACIONAL: DIESEL, ÓLEO DIESEL, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP - Base de Cálculo do ICMS
Foram publicados na Edição Extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 25.08.2022, os Atos COTEPE/ICMS 74/2022 e 75/2022, que divulgam a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, diesel S10, bem como Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas no artigo 7° da Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022 e 273/2022) e dos Convênios ICMS 81/2022 (Vide Econet Express n° 283/2022) e 82/2022 (Vide Econet Express n° 295/2022).
Os Atos COTEPE/ICMS 74/2022 e 75/2022, estabelecem, a partir 01.09.2022, a base de cálculo, para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, bem como gasolina automotiva comum (GAC), gasolina automotiva premium (GAP), e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP), que deverão corresponder à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
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