Saiba mais sobre - REGIME ESPECIAL RESTAURANTES : ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 3,20% PARA 3,69%
As receitas auferidas a partir de 15 de janeiro de 2021 por contribuinte do ICMS que exercer as atividades de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, passarão a apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,69%.
A Alíquota anterior (até 14/01/2021) era de 3,20%.
Lembrando que o regime especial só é válido para empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
(Decreto Nº 51.597/2007, Decreto 65.255/2020).
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