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Pronampe flexibilizará prazo de pagamento de suas operações para até 72 meses

O programa nacional que dá apoio as microempresas de pequeno porte; Pronampe, foi aperfeiçoado última quinta (27/10) com a publicação da Medida Provisória N° 1.139, de 27 de outubro de 2022. As normas, respectivamente, tornam-se maleável e regulamentam o prazo de pagamentos das operações desse programa, para até 72 meses – Prazo este que antes estava fixado em 48 meses, podendo ser admitida uma prorrogação de até 12 meses.

Os bancos poderão também ofertar às empresas que tenham contratado o Pronampe com prazos mais baixos a prorrogação dos créditos, e despertar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margens para novos financiamentos.

De acordo com Sepec/ME – Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que coordena as ações propostas pelo Pronampe, a diminuição da capacidade do pagamento dos tomadores - na maior parte consumida pelos financiamentos já contatado, que esses recursos tenham sido utilizados no custeio das atividades, durante essa fase da pandemia – impedia que o Pronampe pudesse ter maior capacidade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, segundo a secretaria, deixar que o banco credor e o tomador ajustem o prazo da operação, no limite de até 72 meses é uma importante mudança, pois dará maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores.

Renegociação                            

A nova medida poderá beneficiar os contratos que estão abertos. Com o novo prazo, a MP possibilita a renegociação sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a negociação de novos prazos, inclusive os inadimplentes contratos. O prazo que aumentou para no máximo 72 meses, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de jurus não foram alteradas e passaram a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

            Impactos
Segundo a Sepec, a edição de novas regras sobre a Pronampe auxiliará a preservação de empresas de pequeno e médio porte, afetada pela               covid-19 irá preservar empregos e reduzir a demanda de amparo para trabalhadores desempregados. Com essas mudanças, empresas contribuirão para uma velocidade melhor na retomada econômica pós-Covid-19.

            Pronampe
O Pronampe se juntou a outros programas de apoio a créditos lançados em 2020, em resposta um cenário de expectativas de represamento de créditos e também redução do consumo. O programa se tornou permanente com a publicação da Lei n° 14.161/2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei n° 14.3488/2022, permitindo a contratação no valor de mais de R$50 bilhões em créditos nesse ano e no próximo.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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