Saiba mais sobre - Parcelamento FGTS - Parcela 1/6 MP 927/2020 _ Sem encargos
1- A Caixa Econômica Federal tem enviado notificações aos contribuintes e também comunicado NSU: 2021113 através do seu portal a respeito da isenção de encargos para pagamentos em atraso referente a 1º parcela de FGTS, esta que sofreu muito questionamento devido a grande dificuldade de acesso ao portal oficial para emissão da guia.
Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07 de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.
Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.
Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.
Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.
2- Observação Importante: Para quem ainda não efetuou o pagamento da mesma, poderá efetuar sem encargos até o dia 31/07/2020.
Fonte: Notificação Caixa Postal conectividade-ICP.
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