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Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

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Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

 

Os microempreendedores foram alertados para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

Com a edição da nova MP 1172, que definiu o valor do novo salário mínimo, a parte relativa a seguridade social será reajustada.

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a serem recolhidos pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente a seguridade social que equivale a 5% do salário mínimo.

A medida provisória número 1172, do dia 1 de maio de 23, fixou o novo salário mínimo em R$1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$66,00.

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

- R$ 67 para o MEI que contribui para o ICMS;

- R$71Para o MEI que contribui o ISS;

- R$72 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para os MEI’s que são transportador autônomo de carga, cuja a contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, valor do INSS passa a ser de R$158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

 

05/2023

 

 

 

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