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O Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, por meio da Portaria SF n° 321/2021 (DOM de 19.11.2021), prorroga, para até 06.12.2021, o prazo para substituição dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS), referentes a fatos geradores ocorridos do dia 03.11.2021 a 25.11.2021, por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A prorrogação ocorre em razão da indisponibilidade do sistema referente ao Programa Nota Fiscal Paulistana.
Frisa-se que, em regra, o RPS deve ser substituído por NFS-e até o 10° dia subsequente ao de sua emissão, conforme disposto no artigo 92 do RISS/SP.
Por fim, a norma especifica que nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário aplica-se como termo final o dia 05.12.2021.
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