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ICMS/NACIONAL - COMBUSTÍVEIS - ESTADO DE EMERGÊNCIA Benefícios Sociais. Caminhoneiros e Taxistas. Baixa Renda. Etanol.

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ICMS/NACIONAL  - COMBUSTÍVEIS - ESTADO DE EMERGÊNCIA Benefícios Sociais. Caminhoneiros e Taxistas. Baixa Renda. Etanol.

 

 

Foi publicada no DOU de 15.07.2022, a Emenda Constitucional n° 123/2022, que altera a Constituição Federal de 1.988, para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação dos preços combustíveis, estabelecendo diferencial de competitividade para os biocombustíveis, instituindo auxílio para caminhoneiros e taxistas e expandindo benefícios do Programa Auxílio Brasil.

 

Com o reconhecimento, no ano de 2022, do estado de emergência dos combustíveis, as medidas de enfrentamento serão atendidas por meio de crédito extraordinário, dispensado de limitações legais.

 

Biocombustíveis

 

O preço dos combustíveis fósseis, enquanto não vigorar diferencial competitivo, se mantém no patamar vigente em 15.05.2022.

 

A alíquota de tributos incidentes sobre a gasolina, em conjunto com o etanol hidratado, poderá ser fixada em zero até 31.12.2022.

 

Benefícios Sociais

 

Transportadores Autônomos de Cargas - auxílio de R$ 1 mil mensais, entre os meses de Julho a Dezembro de 2022, aos beneficiários devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31.05.2022;

 

Motoristas de táxi - auxílio financeiro, entre os meses de Julho e Dezembro de 2022, aos profissionais que possuam permissão para a prestação do serviço até o dia 31.05.2022, pendente de regulamentação acerca da sistemática de pagamento.

 

Programa Auxílio Brasil - de R$ 200,00 aos beneficiários do programa, durante cinco meses, no período de Agosto e Dezembro de 2022, vedado o uso para qualquer tipo de publicidade institucional;

 

Programa Alimenta Brasil - suplementação de R$ 500 milhões em benefícios;

 

Auxílio Gás dos Brasileiros - uma parcela extra de 50%, a cada bimestre, da média do preço nacional do botijão de 13 kg aos beneficiários;

 

Transporte público coletivo - aporte aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de R$ 2.5 bilhões para auxiliar o custeio dos serviços regulares em operação urbano, semiurbano ou metropolitano;

 

Produtores ou distribuidores de etanol - auxílio financeiro, entre os meses de Agosto a Dezembro de 2.022, aos Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários de ICMS.

 

Atos complementares à implementação desses benefícios serão editados.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

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