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MEI e ME - Veja quais são as diferenças.

Saiba mais sobre - MEI e ME - Veja quais são as diferenças.

MEI e ME - Veja quais são as diferenças.

Qual é diferença entre MEI e ME?

Todo mundo quer ter uma empresa grande e bem-sucedida. Mas é claro que os negócios nunca começam “do alto”. De microempreendedor individual você pode passar para microempresa e assim sucessivamente até que chegue ao seu objetivo!

Agora, independente de qual for a ideia ou atividade do empreendedor, torna-la em uma empresa própria exige conhecimento sobre os tipos de empresa que você pode abrir para formalizar o negócio!

Geralmente cada empresa tem o porte definido de acordo com o faturamento anual que ela possui, o número de funcionários ou até mesmo sua atividade. Mas não quer dizer que o porte da empresa inicial lhe atenderá para sempre. Conforme a empresa for crescendo, você pode modificar o enquadramento conforme a necessidade.

Em todo o caso, decidir qual das opções, fica mais fácil quando você conhece algumas particularidades, como por exemplo; qual é a diferença do MEI e do ME.. (Uma letrinha muda tudo) qual é mais viável para sua empresa, Simples nacional ou lucro presumido... entre outras dúvidas que podem influenciar muito na sua decisão. Para isso, caso você não seja “expert” ou talvez não tenha muito tempo para se aprofundar nesses assuntos e necessita escolher a melhor opção tributaria para sua empresa, você pode entra em contato com a Sedan consultoria que daremos todo o suporte necessário. Fazemos o atendimento 100% humanizado para eliminar suas dúvidas por completo!

MEI: Microempreendedor Individual. Se trata de um modelo que permite que as pessoas autônomas, ou seja, pessoas que trabalham por conta própria, abram sua empresa com mais facilidade, tenha seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a possibilidade de emissão de nota fiscal por seu serviço prestado ou pela venda de mercadoria, com custo tributário e burocrático bem pequeno.

Para ser MEI, é preciso ser uma empresa individual, ou seja, não existe a possibilidade de ter sócio. E precisa exercer uma das atividades que são permitidas, pois existes algumas restrições. Uma outra exigência do MEI, é que o faturamento anual, que teve alteração nesse ano de 2023, tenha o limite de R$ 81 mil (tendo em projeto para esse ano; aumentar esse limite ao valor de 144 mil) As obrigações de pagamento são apenas duas, que é: o pagamento mensal do documento de arrecadação do Simples Nacional e a entrega da declaração anual do simples nacional (DAS-SIMEI).

O DAS, nada mais é do que uma via única de pagamento que une todos os impostos que devem ser pagos para manter ativo o cadastro jurídico, como o ICMS, ISS e a Previdência Social.

O valor em média é de R$60 por mês, dependendo do segmento da atividade que exerce. Já a declaração anual (DASN-SIMEI deverá indicar os ganhos do ano anterior e ser entregues entre janeiro e maio do ano seguinte ao faturamento.

 

ME: Microempresa já tem uma diferença do MEI bem grande que está no faturamento. Enquanto um se limita em R$81mil anual, que é o caso do MEI, o ME por sua vez pode chegar até R$360 mil.  O cadastro de ME deve ser feito na junta comercial, tendo em mãos um contrato social. Apesar desse processo de abertura do ME ser um pouco mais demorado do que o MEI, a ME não tem restrição de atividade. Sendo assim você pode ter seu próprio CNPJ e praticar sua atividade (pois não há nenhuma restrição) sem nenhum problema. Normalmente o tipo de empresa que opta pelo ME, exige o acompanhamento de um contador para a realização de planejamento tributário. Além de definir o melhor enquadramento inicial para sua empresa, é preciso analisar de ano em ano se há alguma forma de pagar menos imposto, de acordo com o faturamento.

 

Veja nos tópicos algumas diferenças entre Microempreendedor e Microempresa:

1 – Gestão Financeira

•MEI: Precisa registrar entradas e saídas mensalmente, mas a gestão é bem mais simplificada e o próprio empreendedor pode realiza-la.
•ME: Deve se fazer contabilidade da empresa mais detalhada, com um contador mesmo; cumprindo assim todas as suas obrigações contábeis completas para ter um bom planejamento tributário e economizar impostos.

 

 

2 – Impostos e contribuições

• MEI: A carga tributária tem redução e o sistema de recolhimento de tributos é único, a partir do DAS. O valor equivale a 5% do salário mínimo + 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.
•ME: As alíquotas são aplicadas de acordo com o faturamento. Além do valor dessa contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

3 – Notas ficais

•MEI: Por ser mais simples, você mesmo pode emitir sua nota fiscal nos sistemas do governo sem maiores dificuldades.
•ME: Devido à variedade de impostos a serem pagos “separadamente”, cada nota emitida pode ter uma tributação diferenciada, por isso importante consultar um contador.

4 – Contratação de funcionários

•MEI: só é permitido ter um funcionário, o valor de seu salário deve ser equivalente a um salário mínimo ou no piso de sua categoria.
•ME: pode ter até 9 funcionários contratado para empresa de comercio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.

5 – Direitos

•MEI: Tem direito a aposentadoria por invalidez, idade, licença maternidade e auxilio doença, com valor de benefício com um salário mínimo, caso queira receber um valor maior que um salário mínimo, terá que fazer um recolhimento complementar ao INSS. Consulte a Sedan contabilidade para saber como.
•ME: Possui os mesmos direitos, porem a aposentadoria pode ser por tempo de trabalho ou idade.

6 – Regime tributário

•MEI: Sempre Simples Nacional.
•ME: Pode ser optante pelo simples nacional, lucro real ou lucro presumido, isso vai depender da estrutura da empresa. Segundo estudos; 86% das ME’s, são optantes pelo simples nacional. Recomendamos fazer um estudo detalhado para adotar a melhor opção.

7 – Atividades

•MEI: Nem sempre permite que você se formalize na opção que deseja. Existe uma lista com todas as atividades permitidas, onde você escolhe a atividade principal e até 15 atividades secundárias.
•ME: Pode ser enquadrada para praticamente todas as atividades econômicas.

8 – Limite de faturamento

•MEI: R$ 81 mil, anuais. 
•MEI - Caminhoneiro R$251,6 mil anuais
•ME- Simples R$ 360 mil, anuais.

 

9 – Processo de formalização

•MEI: Acontece de forma online, através Portal GOV Para Empresas e Negócios, onde há dicas e suporte se necessário. Esse cadastro on-line gera um certificado chamado CCMEI, que une as informações sobre CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS.
•ME: Esse processo começa com um registro de um contrato social na Junta Comercial. A autorização para atuar em nome da empresa só acontece após a apresentação do documento, que se chama requerimento de empresário.

 

Entre em contato conosco e veja como a Sedan Contabilidade pode te auxiliar na abertura da sua empresa, seja ela MEI ou ME, ou outro porte.

Nossos contatos: (11) 2088-7250 ou pelo nosso WhatsApp (11) 99865-6186 e teremos o prazer de lhe dar todo o suporte necessário.

 

- Daniel Thuler

- Queila Reis

01/2023

 

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