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CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE): DECLARAÇÃO ANUAL
No dia 15.02.2022 iniciou-se o prazo de entrega anual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigação acessória do Banco Central do Brasil (BCB).
Serão declarantes as pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, que tenham ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o equivalente em outra moeda estrangeira.
A entrega desta Declaração anual no período de 2022 se refere à data-base de 31 de dezembro de 2021, portanto, serão declarados agora os ativos mantidos no exterior até o último dia do ano passado.
Lembrando que, o CBE também possuí declarações trimestrais, estas exigidas apenas daqueles residentes do Brasil, que possuam ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) no último dia de cada trimestre.
Para verificar a obrigatoriedade de entrega do CBE anual, é necessário analisar se o somatório de todos os ativos mantidos no Exterior chega ao total de US$ 1.000.000,00.
Serão considerados ativos para fins de apuração da entrega do CBE:
- Bens;
- Direitos;
- Instrumentos financeiros;
- Disponibilidades em moedas estrangeiras;
- Depósitos;
- Imóveis;
- Participações em empresas no exterior;
- Ações;
- Títulos;
- Créditos comerciais;
- Dentre outros.
Àqueles que verificarem a necessidade de entrega, devem fazê-lo no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2022.
A entrega da obrigação auxilia o BCB a compilar as estatísticas de ativos externos, bem como, a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
Fonte: Econet Editora