Saiba mais sobre - Medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia por COVID-19 - Resumo da MP 1.046/21.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Teletrabalho (home office): Permitida instituição por ato da empresa desde que com aviso prévio de 48hs. Lembrando que essa regra vale também ao aprendiz e estagiário. As demais regras permanecem as mesmas;
Antecipação de Férias: poderão ser concedidas por ato do empregador desde que com aviso prévio ao empregado de 48 hs, não podendo ser inferior a 5 dias. Poderão ser concedidas aos períodos aquisitivos que não tenha sido concluído e também ao período aquisitivo não tenha sido iniciado, mas nesse caso desde que haja acordo entre empregado e empregador. O pagamento seguirá o normal, até o 5º dia útil do mês seguinte e o “terço adicional” poderá ser pago até dezembro;
Férias Coletivas: poderão ser concedidas mesmo formato das férias individuais, com aviso prévio de 48hs, sem a necessidade de comunicação à secretaria do trabalho e aos sindicatos da categoria;
Antecipação de Feriados: permitido, com aviso prévio de 48hs, indicando quais feriados estão sendo antecipados;
Banco de Horas: fica permitida a adoção para compensação em até 18 meses conforme acordo individual. A compensação será a critério do empregador com prazo de compensação de até 18 meses, contados do prazo final da duração dessas medidas;
Medicina e Segurança (SST): Suspensos por 120 dias os exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, bem como os treinamentos. Reuniões internas bem como eleições da CIPA poderão ocorrer à distância de maneira inteiramente remota (EAD e videoconferências);
FGTS: poderá realizar o diferimento dos recolhimentos, ou seja os débitos relativos de abril a julho, poderão ser pagos de setembro a dezembro/2021 respectivamente;
Link da MP na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470