Saiba mais sobre - MEI caminhoneiro; saiba como aderir e se beneficiar.
Quem pode ser MEI caminhoneiro?
Os empresários Individuais e Microempreendedores Individuais (MEI) que realiza atividades, atuam no ramo de transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro.
Essa modalidade traz alguns benefícios para trabalhadores com por exemplo a emissão de notas fiscais e direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxilio maternidade e auxilio doença.
Contudo para se enquadrar como um MEI caminhoneiro, necessita-se preencher alguns pré-requisitos.
Para se enquadrar nessa modalidade de MEI caminhoneiro, é preciso atuar em alguma modalidade prevista na resolução CGSN n°140/2022 segundo os analistas de Políticas Públicas do Sebrae!
- transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças
- transportador autônomo de cargas – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
Além disso; outros requisitos são:
- limite de faturamento; R$251,6 mil anuais (sendo esse valor proporcional no ano em que aberta) com recolhimento de tributos ao INSS de 12%;
- não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- não ter / abrir filial;
- ter apenas um funcionário; que receba o piso dessa categoria ou mínimo.
Diferença entre MEI comum e MEI caminhoneiro
sua maior diferença é o recolhimento de impostos e faturamento. O MEI empreendedor pode faturar até R$81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário mínimo. Já o MEI caminhoneiro pode faturar até R$251 mil ao ano. Porém, o valor mensal da contribuição previdenciária, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional.
O limite da receita bruta; para o caso de início de atividade, será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Como ser MEI caminhoneiro
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Essa medida possibilita que os profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários.
Além disso, se tornando MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
A partir deste mês, passou a vigorar o novo salário mínimo nacional, que será de R$ 1.320 (aumento de R$ 108). Com isso, também será reajustado o valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), que é calculada com base no mínimo.
Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir deste mês, a contribuição previdenciária paga pelo MEI será de R$ 66 (5% do salário mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
Existem outros pequenos tributos específicos de cada atividade que podem acrescer um pouco mais no imposto. Se a empresa desenvolve atividade de indústria e comércio, por exemplo, recolhe um pouco mais.
Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 e o MEI Caminhoneiro entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
Venha para a Sedan, e veja o quanto você pode se dar bem! Nos contate para saber mais sobre como aderir essa modalidade “MEI para caminhoneiros”
(11) 2088-7250 ou (11) 99865-6186 teremos o prazer de lhe ajudar.
- Daniel Thuler
- Queila Reis
02/2023